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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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11 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Requeremos, nos termos do inciso art. 71, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, digne-se a Douta Mesa desta Casa oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes informações à este Legislativo, em especial à este subscritor. Nos anos de 2013 e 2014, foram realizadas diversas devoluções de sobras de recursos repassados à titulo de duodécimos da Câmara Municipal de Apiaí, devolvidos à Prefeitura Municipal para aplicação em diversas necessidades, mas principalmente em investimentos em infraestrutura. Para se ter uma idéia mais geral sobre o montante de tais recursos devolvidos pela Câmara, apenas nos dois últimos anos em que a Casa foi presidida pelo vereador Samuel Antonio Carriel de Lima é certo que no exercício de 2013 a devolução de recursos totalizou R$ 70.678,12, e, no exercício de 2014 alcançou o valor de R$ 449.876,40, senso que somente no mês de dezembro/2014 a presidência da câmara devolveu R$ 75.982,40 mil reais. Tendo como premissas tais afirmações, requer que o ilustre Prefeito Municipal preste informações com o envio de documentos pertinentes, objetivando esclarecer o seguinte: 1. O emprego de tais recursos consistiu em que? Esclarecer em que obras, atividades, serviços ou ações foi aplicado os valores devolvidos aos cofres da municipalidade, discriminando os valores gastos em cada ação respectivamente e de forma pormenorizada, inclusive, com o envio de documentos comprobatórios que evidencie a aplicação desses recursos? 2. Outras informações que julgar oportunas e convenientes. JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como, com a finalidade de maior proteção dos direitos preconizados pela Constituição, a recente Lei de Acesso à Informação, em plena vigência garante a qualquer interessado a obtenção de informação de caráter público. Não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência, não que entendemos que esse seja o caso do Municipio, mas para dizer sobre a mudança de conceito nos tempos atuais. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), é uma Lei que obriga a divulgação não só dos gastos inerentes ao funcionamento da máquina administrativa, mas vai além disso, obrigando a divulgação ampla dos atos de gestão do administrador. Estamos nos referindo a essa Lei para mostrar que os gestores de um modo geral não devem encarar certos pedidos como intromissão indevida, mas é o espírito reinante da legislação em vigor a mais absoluta transparência, que por exemplo, coloca o cidadão com poderes de perquirir como está funcionando a administração da coisa publica, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Assim, com fundamento na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal que delega à Câmara Municipal, por meio de seus Parlamentares, a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, é que formulamos tais questionamentos à Senhora Secretária Municipal de Educação. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Fevereiro de 2015. RENATO COELHO (VEREADOR) MAURICIO STALLMACH (VEREADOR) |
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